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quarta-feira, 26 de janeiro de 2011

Dondocas na Estrada

Acabei de receber um e-mail sobre dicas de viagem e gostaria muito de dividir com vocês porque nessa época de férias e com o carnaval chegando, muita água pode rolar!!! 

São algumas dicas do IBEDEC - Instituto Brasileiro de Estudo e Defesa das Relações de Consumo.

Como o e-mail é MUITO grande, vou colocando aos poucos as dicas que eu acho mais interessante, ok? E se alguma dondoca tiver alguma experiência, compartilhe com a gente!


Sabemos que não adianta discutir com o balconista, quebrar vitrines, xingar o atendente, gritar, pois nada disto vai resolver o problema. Tem que tentar manter a calma, juntar provas para ser indenizado posteriormente e deixar para rodar a baiana só quando for contar para as amigas.

Começo hoje falando sobre atraso e cancelamento de vôos:

- Após uma hora de atraso do vôo, a empresa aérea é obrigada a fornecer ao passageiro acesso à comunicação seja por meio de telefone ou internet.

- À partir de duas horas de atraso, a empresa é obrigada a fornecer alimentação aos passageiros.

- À partir de quatro horas de atraso de fornecer hospedagem.

- O passageiro tem o direito, caso queira, de ser imediatamente reembolsado pela companhia aérea em caso do vôo ser cancelado ou atrasar mais de quatro horas, se o bilhete já estiver quitado.

- Caso o vôo seja cancelado ou interrompido, o passageiro terá a opção de terminar o trajeto por meio de outro transporte ou esperar o próximo vôo.

Não se esqueçam:

Se você for uma vítima desse caos, tire a câmera da bolsa e fotografe o painel que mostra o atraso ou cancelamento do vôo, e deixe bem guardado todos os comprovantes de despesas de alimentação e hospedagem feitos. Lembre-se também de anotar nome, RG, CPF, endereço e telefone de outros passageiros com o mesmo problema, pois poderão servir de testemunhas para você e você para eles. Registre uma ocorrência na ANAC que funciona nos aeroportos ou um Boletim de Ocorrência na Delegacia de Turismo caso exista no aeroporto.

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