Acabei de receber um e-mail sobre dicas de viagem e gostaria muito de dividir com vocês porque nessa época de férias e com o carnaval chegando, muita água pode rolar!!!
São algumas dicas do IBEDEC - Instituto Brasileiro de Estudo e Defesa das Relações de Consumo.
Como o e-mail é MUITO grande, vou colocando aos poucos as dicas que eu acho mais interessante, ok? E se alguma dondoca tiver alguma experiência, compartilhe com a gente!
Sabemos que não adianta discutir com o balconista, quebrar vitrines, xingar o atendente, gritar, pois nada disto vai resolver o problema. Tem que tentar manter a calma, juntar provas para ser indenizado posteriormente e deixar para rodar a baiana só quando for contar para as amigas.
Começo hoje falando sobre atraso e cancelamento de vôos:
- Após uma hora de atraso do vôo, a empresa aérea é obrigada a fornecer ao passageiro acesso à comunicação seja por meio de telefone ou internet.
- À partir de duas horas de atraso, a empresa é obrigada a fornecer alimentação aos passageiros.
- À partir de quatro horas de atraso de fornecer hospedagem.
- O passageiro tem o direito, caso queira, de ser imediatamente reembolsado pela companhia aérea em caso do vôo ser cancelado ou atrasar mais de quatro horas, se o bilhete já estiver quitado.
- Caso o vôo seja cancelado ou interrompido, o passageiro terá a opção de terminar o trajeto por meio de outro transporte ou esperar o próximo vôo.
- Após uma hora de atraso do vôo, a empresa aérea é obrigada a fornecer ao passageiro acesso à comunicação seja por meio de telefone ou internet.
- À partir de duas horas de atraso, a empresa é obrigada a fornecer alimentação aos passageiros.
- À partir de quatro horas de atraso de fornecer hospedagem.
- O passageiro tem o direito, caso queira, de ser imediatamente reembolsado pela companhia aérea em caso do vôo ser cancelado ou atrasar mais de quatro horas, se o bilhete já estiver quitado.
- Caso o vôo seja cancelado ou interrompido, o passageiro terá a opção de terminar o trajeto por meio de outro transporte ou esperar o próximo vôo.
Não se esqueçam:
Se você for uma vítima desse caos, tire a câmera da bolsa e fotografe o painel que mostra o atraso ou cancelamento do vôo, e deixe bem guardado todos os comprovantes de despesas de alimentação e hospedagem feitos. Lembre-se também de anotar nome, RG, CPF, endereço e telefone de outros passageiros com o mesmo problema, pois poderão servir de testemunhas para você e você para eles. Registre uma ocorrência na ANAC que funciona nos aeroportos ou um Boletim de Ocorrência na Delegacia de Turismo caso exista no aeroporto.
Se você for uma vítima desse caos, tire a câmera da bolsa e fotografe o painel que mostra o atraso ou cancelamento do vôo, e deixe bem guardado todos os comprovantes de despesas de alimentação e hospedagem feitos. Lembre-se também de anotar nome, RG, CPF, endereço e telefone de outros passageiros com o mesmo problema, pois poderão servir de testemunhas para você e você para eles. Registre uma ocorrência na ANAC que funciona nos aeroportos ou um Boletim de Ocorrência na Delegacia de Turismo caso exista no aeroporto.
Já perdi voos várias vezes!!!!
ResponderExcluirbom saber!!